Lei publicada pelo governador João Doria nesta terça-feira, 14 de julho, suspende validade de concursos do estado durante pandemia
Quem participa de concursos públicos no estado de São Paulo e, já aprovado, teme perder a oportunidade de ser convocado em decorrência da crise de saúde pública gerada pela pandemia de Covid 19 pode ficar mais tranquilo. Acontece que o governador João Doria publicou, nesta terça-feira, 14 de julho, a lei 17.268, que discorre sobre uma série de medidas emergenciais relativas à saúde em São Paulo. Entre elas está a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos da esfera estadual.
A suspensão vale para todos os concursos homologados até 30 de março, data da publicação do decreto 64.879, que suspende a realização de novos concursos e a convocação de aprovados. No entanto, o documento não tratava da suspensão do prazo de validade destas seleções, o que vinha preocupando os concurseiros, uma vez que continuavam valendo, mesmo com o impedimento de novas contratações.
De acordo com o artigo 3 do novo documento: Fica autorizada a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no “caput” do artigo 1º desta lei
Segundo o inciso 1 do artigo 3, a suspensão vale para todo o estado, não apenas para concursos do Poder Executivo, mas de toda a administração pública estadual, exceto as prefeituras.
Diz o texto: “§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se aos concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado”
Segundo a nova lei, os prazos de validade voltarão a contar a partir do término do período de calamidade pública