Concurso STJ 2018: Contrato com o CESPE é assinado! Edital para nível médio e superior e até R$12mil

concurso público do Superior Tribunal de Justiça (Concurso STJ 2018) para diversos cargos efetivos do órgão será divulgado a qualquer momento! No último dia 15 de dezembro, o órgão deu um importante para a publicação do edital. Foi divulgado no Diário Oficial da União, a escolha do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para prestação de serviços técnicos especializados na organização e realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do STJ.

Já no dia 27 de dezembro, a empresa organizadora e o órgão assinaram o contrato (veja abaixo), com objetivo de prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão.

A comissão do certame já trabalha para divulgar a abertura do certame o mais breve possível. Previsto para ser lançado em 2017, o certame vai ser publicado logo no início de 2018. Agora, com a assinatura de contrato com a empresa da organizadora, a expectativa é que em breve seja divulgado o documento de abertura do certame.

Lembrando que o órgão já havia autorizado e anunciado a comissão organizadora que terá a missão de definir os detalhes do edital. O grupo de trabalho é composto pelos servidores Inaê Cerqueira Alvarenga; Waldelice Aparecida de Oliveira Poncioni; Neyde Rocha Navatta; Greice Kerr Mandruzato; Roberto Bezerra, matrícula; Gerardo da Silva Gomes; e Daniela Cabral Dias de Carvalho. A comissão já realiza reuniões com frequência para decidir os cargos que serão oferecidos no certame.

O concurso STJ 2018 ainda não contam com oportunidades definidas, mas é bem certo que o certame terá oportunidades para os cargos de Analista Judiciário – Área: Judiciária, Analista Judiciário – Área: Administrativa e Técnico Judiciário – Área Administrativa. Além disso, outras especialidades devem ser contempladas.

Sobre os cargos do Concurso STJ 2018

O cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária terá requisito de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A missão do cargo é realizar atividades de nível superior relacionadas ao recebimento, análise e processamento de petições e feitos, à verificação de prazos processuais, à juntada de petições aos autos, à análise, classificação, cálculo, atualização e contabilização de valores, à preparação de proposta orçamentária de precatórios, à análise, indexação e pesquisa de jurisprudência, bem como à realização de estudos e elaboração de minutas de relatório, entre outras.

Já o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A missão do cargo é realizar atividades de nível superior desenvolvendo as funções de planejamento, execução e controle relacionadas à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, ao desenvolvimento organizacional, licitações, contratos, auditoria, dentre outras.

O Técnico Judiciário – Área Administrativa tem requisito de certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. A missão é de executar tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, relacionadas às funções de recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte, entre outras.

Já a função de Analista Judiciário – Área Administrativa – Segurança tem exigência de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”. O cargo deverá realizar atividades de nível superior, desenvolvendo funções de planejamento, execução e controle relacionadas à segurança pessoal de magistrados, autoridades, servidores e demais pessoas nas dependências do STJ, à segurança patrimonial e das comunicações, entre outras.

Por fim,o cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Tecnologia da Informação tem requisito de certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e habilitação específica em cursos de Tecnologia da Informação que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas-aula. A função deverá realizar atividades de nível intermediário, de natureza técnica, relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo em desenvolvimento, implantação, manutenção de sistemas informatizados, tecnologias de rede, banco de dados, sistemas operacionais, segurança da informação, tecnologias de colaboração, internet, telecomunicações e microinformática.

Provas Concurso STJ 2018

A expectativa é que os inscritos neste concurso do STJ sejam avaliados por provas objetivas, prova discursiva (somente para os cargos de Analista Judiciário), além de teste de aptidão física, somente para o cargo de Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Segurança.

A prova objetiva deve contar com as seguintes disciplinas:

Técnico Judiciário – Área: Administrativa: língua portuguesa, noções de informática, noções de direito constitucional, regimento interno, raciocínio lógico, noções de sustentabilidade, noções de direito administrativo, noções de administração geral e público e noções de administração financeira e orçamentária.

Analista Judiciário – Área: Judiciária: língua portuguesa, noções de informática, atualidades, direito administrativo, constitucional, regimento interno, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito tributário, direito previdenciário, direito empresarial e legislação especial.

Conforme o último edital, para ser aprovado os candidatos precisaram obter nota igual ou superior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; nota igual ou superior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; e nota igual ou superior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Salários do concurso

Além da tão sonhada estabilidade, os candidatos que ingressarão no órgão vão contar com excelentes salários e benefícios. De acordo com a Lei 13.317, sancionada em junho de 2016 pelo governo, serão reajustados o salário-base e gratificação de atividade judiciária (GAJ). Com o aumento, a remuneração base para Analista Judiciário, Áreas Judiciária, Administrativa e demais especialidades chegarão a R$ 11.007. Os candidatos ainda terão direito aos benefícios de auxílio-alimentação, saúde e natalidade, o que pode fazer o salário chegar a R$12mil.

Já para Técnico Judiciário, o salário chega a R$ 6.709, valor que ainda terá acréscimo dos benefícios (alimentação, saúde, natalidade), o que pode fazer o salário chegar a até R$ 7.893.

Sobre o STJ

O STJ também é chamado de “Tribunal da Cidadania”, por sua origem na “Constituição Cidadã”. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.

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Passe Já Concurseiro

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